Entrevista - AGOSTO LILÁS - Conscientização pelo fim da violência contra a mulher
A 'Campanha Agosto Lilás' foi criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, para combater e inibir os casos de violência doméstica no Brasil.
Sobre a entrevistada:
Vanessa
Lopes Léo, filha da Professora Ana Maria Lopes Léo e Miguel Tavolaro Léo
(falecido), residente em Itanhandu e mãe de quatro filhos, que são a razão de
toda LUTA em defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Mulheres.
Minha
experiência na área da infância começou como Conselheira Tutelar em 2007. Não
precisei de muito tempo para descobrir que meu envolvimento não era só profissional.
Eu estava diante de uma “missão”, minha
família passava pela maior crise familiar de nossas vidas, e eu atuando dentro
de um órgão que garante a Proteção de Crianças e Adolescentes com Direitos
Violados.
Hoje, atuo
como militante e consultora em Direitos Humanos. O enfrentamento aos diversos
tipos de violência me apresentou um cenário triste, doído, revoltante e
perigoso. Nesses 15 anos, já percorri 109 cidades de 09 Estados de nosso País,
ministrando palestras, executando projetos e capacitando os profissionais que
atuam na REDE PROTETIVA.
1) Existe
alguma lei com a finalidade de coibir a violência contra a mulher?
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340 foi sancionada em agosto de
2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, de forma a prevenir, punir e erradicar a violência
contra a mulher, por meio de medidas protetivas.
Além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas
como violência doméstica, a legislação abrange as definições de todas as suas
formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Lei Carolina Dieckmann
A Lei
12.737 foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no
Brasil. Ela recebeu este nome, pois, na época que o projeto tramitava, a atriz
teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas por rackers, sem
autorização.
A
legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de
computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte
na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.
Lei do Minuto Seguinte
A Lei
12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de
violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico,
psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre
os direitos legais das vítimas.
A
legislação garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. É importante
ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou
qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da vítima basta para
que o acolhimento seja feito pelo hospital.
Lei Joanna Maranhão
A Lei
12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto à prescrição (prazo)
contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a
prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para
denúncia aumentou para 20 anos.
O nome
é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove
anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que
garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.
Lei do Feminicídio
A Lei
13.104 foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de
violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de
mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo
em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
A
legislação altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância
que qualifica o crime de homicídio. Além disso, ela também o inclui na lista da
Lei de Crimes Hediondos. Desta forma, um crime de homicídio simples tem pena de
seis meses a 20 anos; já o feminicídio - um homicídio qualificado - pode chegar
aos 30 anos.
2) Quando
foi aprovada a matéria que insititui a campanha "Agosto Lilás"?
A Câmara dos
Deputados aprovou um Projeto de Lei em 2020 que institui o “Agosto Lilás” como
mês de proteção à mulher a fim de conscientizar a população pelo fim da
violência contra a mulher.
O projeto prevê que durante
esse mês de Agosto, em todo o País, a União, os Estados e municípios deverão
promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas
de violência contra a mulher.
3) Quais são
os tipos de violência contra a mulher?
I - a
violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou
saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou
que a prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo
à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a
violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como
qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total
de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
V - a
violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
4) Como se
manifestam as violências contra a mulher?
Um dos principais tipos de violência empregados contra
a mulher ocorre dentro do lar, sendo esta praticada por pessoas
próximas à sua convivência, como maridos/esposas ou companheiros/as, sendo
também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas até psicológicas
e verbais.
Os tipos de violência física
variam entre puxões de braço, de cabelo,
empurrões e até socos e espancamentos. As consequências físicas e psicológicas
tornam-se evidentes na vida da mulher.
5) Como
identificar e combater estas violências?
O termo “Violência contra a mulher”
resume diversos tipos de violência que acontecem sistematicamente no Brasil e
no mundo por questões de gênero. Ou seja, mulheres agredidas porque são mulheres.
Violência contra a
mulher é um conceito para definir diferentes tipos de violência sofridos por
mulheres porque são mulheres, o que inclui desde assédio moral até homicídio. É
uma forma de violência de gênero, que caracteriza agressões contra mulheres,
transexuais, travestis e homossexuais. Independente do tipo de violência
cometido, os direitos humanos da mulher e sua integridade física, psicológica e
moral são desrespeitados.
Enraizada e apoiada no
patriarcado, a violência contra a mulher está presente tanto no espaço público
quanto na vida privada, dentro de casa, nos espaços de trabalho, em geral
imposta por pessoas que a mulher conhece, com quem convive e em quem confia.
Caso de parentes, cônjuges, amigos e pessoas com quem ela se relaciona.
6) O que
ocasiona a violência?
“A grande causa da violência contra a mulher está no machismo
estruturante da sociedade brasileira".
7) Quais são os impactos da violência na vida
da mulher?
A violência contra mulheres é uma
violação grave dos direitos humanos. O impacto deste ato traz consigo
múltiplas consequências físicas, sexuais e mentais, imediatas ou a longo prazo,
para mulheres de todas as idades, incluindo a morte.
Este tipo de violência provoca um aumento das despesas médicas e legais,
perdas de produtividade, impactando o orçamento e o desenvolvimento
de um país.
Na saúde e no bem
estar da mulher, podendo causar depressão,
estresse pós-traumático, ansiedade, suicídios, depressão pós-parto, transmissão
de infecções e AIDS.
Estima-se que 35% das mulheres, em todo
o mundo, tenham sofrido violência física ou sexual por parceiro íntimo ou
sexual, por um não parceiro (não incluindo assédio sexual), em algum momento de
suas vidas.
8) Como
denunciar a violência contra a mulher?
-
DISQUE 100- DISQUE DIREITOS HUMANOS
-
CONSELHO TUTELAR
-
Disque 197-Polícia Civil e DELEGACIAS
ESPECIALIZADAS
-
Disque 190- POLÍCIA MILITAR
-
Disque 191- POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
-
SAFERNET- safernet.org.br.
- MINISTÉRIO PÚBLICO



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