Entrevista - AGOSTO LILÁS - Conscientização pelo fim da violência contra a mulher

 


A 'Campanha Agosto Lilás' foi criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, para combater e inibir os casos de violência doméstica no Brasil.



Sobre a entrevistada:

Vanessa Lopes Léo, filha da Professora Ana Maria Lopes Léo e Miguel Tavolaro Léo (falecido), residente em Itanhandu e mãe de quatro filhos, que são a razão de toda LUTA em defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Mulheres.

Minha experiência na área da infância começou como Conselheira Tutelar em 2007. Não precisei de muito tempo para descobrir que meu envolvimento não era só profissional. Eu estava diante de uma “missão”,  minha família passava pela maior crise familiar de nossas vidas, e eu atuando dentro de um órgão que garante a Proteção de Crianças e Adolescentes com Direitos Violados.

Hoje, atuo como militante e consultora em Direitos Humanos. O enfrentamento aos diversos tipos de violência me apresentou um cenário triste, doído, revoltante e perigoso. Nesses 15 anos, já percorri 109 cidades de 09 Estados de nosso País, ministrando palestras, executando projetos e capacitando os profissionais que atuam na REDE PROTETIVA.



1)  Existe alguma lei com a finalidade de coibir a violência contra a mulher?

 

Lei Maria da Penha 

 

A Lei 11.340 foi sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, por meio de medidas protetivas.

Além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, a legislação abrange as definições de todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Lei Carolina Dieckmann 

A Lei 12.737 foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois, na época que o projeto tramitava, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas por rackers, sem autorização.

A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.

Lei do Minuto Seguinte 

A Lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.

A legislação garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. É importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.  

Lei Joanna Maranhão

A Lei 12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.

Lei do Feminicídio

A Lei 13.104 foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

A legislação altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio. Além disso, ela também o inclui na lista da Lei de Crimes Hediondos. Desta forma, um crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos; já o feminicídio - um homicídio qualificado - pode chegar aos 30 anos. 


2) Quando foi aprovada a matéria que insititui a campanha "Agosto Lilás"?

    A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei em 2020 que institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher.

   O projeto prevê que durante esse mês de Agosto, em todo o País, a União, os Estados e municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

 

3) Quais são os tipos de violência contra a mulher?

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que a prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


4) Como se manifestam as violências contra a mulher?

    Um dos principais tipos de violência empregados contra a mulher ocorre dentro do lar, sendo esta praticada por pessoas próximas à sua convivência, como maridos/esposas ou companheiros/as, sendo também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas até psicológicas e verbais.

    Os tipos de violência física variam entre puxões de braço, de cabelo, empurrões e até socos e espancamentos. As consequências físicas e psicológicas tornam-se evidentes na vida da mulher.


5) Como identificar e combater estas violências?

    O termo “Violência contra a mulher” resume diversos tipos de violência que acontecem sistematicamente no Brasil e no mundo por questões de gênero. Ou seja, mulheres agredidas porque são mulheres.

    Violência contra a mulher é um conceito para definir diferentes tipos de violência sofridos por mulheres porque são mulheres, o que inclui desde assédio moral até homicídio. É uma forma de violência de gênero, que caracteriza agressões contra mulheres, transexuais, travestis e homossexuais. Independente do tipo de violência cometido, os direitos humanos da mulher e sua integridade física, psicológica e moral são desrespeitados.

   Enraizada e apoiada no patriarcado, a violência contra a mulher está presente tanto no espaço público quanto na vida privada, dentro de casa, nos espaços de trabalho, em geral imposta por pessoas que a mulher conhece, com quem convive e em quem confia. Caso de parentes, cônjuges, amigos e pessoas com quem ela se relaciona.


6) O que ocasiona a violência?

    “A grande causa da violência contra a mulher está no machismo estruturante da sociedade brasileira".


7) Quais são os impactos da violência na vida da mulher?

    A violência contra mulheres é uma violação grave dos direitos humanos. O impacto deste ato traz consigo múltiplas consequências físicas, sexuais e mentais, imediatas ou a longo prazo, para mulheres de todas as idades, incluindo a morte.

  Este tipo de violência provoca um  aumento das despesas médicas e legais,  perdas de produtividade, impactando o orçamento  e o desenvolvimento de um país.

    Na saúde e no bem estar da mulher, podendo causar  depressão, estresse pós-traumático, ansiedade, suicídios, depressão pós-parto, transmissão de infecções e AIDS.

    Estima-se que 35% das mulheres, em todo o mundo, tenham sofrido violência física ou sexual por parceiro íntimo ou sexual, por um não parceiro (não incluindo assédio sexual), em algum momento de suas vidas.


8) Como denunciar a violência contra a mulher?

-          DISQUE 100- DISQUE DIREITOS HUMANOS

-          CONSELHO TUTELAR

-          Disque 197-Polícia Civil e DELEGACIAS ESPECIALIZADAS 

-          Disque 190- POLÍCIA MILITAR

-          Disque 191- POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

-          SAFERNET- safernet.org.br.

       -      MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Entrevista cedida a Francine Levenhagen.


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