Entrevista - Intenção do Papa: Pelas crianças que sofrem
A intenção do santo Padre, o Papa, para este mês de novembro
é pelas crianças que sofrem.
Rezemos para que as crianças que sofrem: as que vivem na rua,
as vítimas das guerras, os órfãos – possam ter acesso à educação e possam
redescobrir o afeto de uma família.
...Naquele momento,
foram-lhe trazidas crianças para que lhes impusesse as mãos e fizesse uma
oração. Os discípulos, porém, as repreendiam. Jesus, todavia, disse: “Deixai
vir a mim as crianças e não as impeçais; pois delas é o Reino dos Céus. Em
seguida, impôs-lhes as mãos e partiu dali.” (Mt 19,13-15).
A entrevistada desta semana é Flaviana de Cássia Rodrigues Caldas, psicóloga formada na Pontifícia
Universidade Católica (PUC), campus Poços de Caldas. Nascida em Poços de
Caldas, reside há seis anos em Itanhandu. Casada com Ubiratan Ordine Caldas, há
25 anos. O casal tem 3 filhos: Gabriel
Rodrigues Caldas, 25 anos; Alice Rodrigues Caldas, 14 anos e Ígor Rodrigues
Caldas, 6 anos.
O trabalho é dividido entre atendimentos particulares e
prestação de serviço para a Prefeitura do Município de Itanhandu, na área de
Proteção Social Especial, atuando em situações de violência, moradores de rua,
dependência alcoólica e em entorpecentes, entre outros.
1) Como reconhecer sinais de abuso em crianças?
Frequentemente, as crianças apresentam dificuldades
acadêmicas e sociais, inclusive para regular as emoções. As crianças se fecham para as pessoas, mudam o
comportamento drasticamente, aumenta a irritabilidade, manifestam medos e, com frequência,
têm pesadelos, desinteresse em atividades lúdicas, dificuldade para dormir e
muitas vezes falta ou excesso de apetite.
2) O que é violência psicológica infantil?
São atos que causam sérios danos emocionais, tais como
aterrorizar, depreciar e desvalorizar uma criança, de maneira que ela se sinta
desprezada e indesejada.
3) Como funciona o processo de adoção no Brasil?
Existem, em cada comarca ou foro regional, um registro de
crianças e adolescentes que podem ser adotados e um registro de pessoas
interessadas na adoção. Também, devem existir cadastros estaduais e nacionais
com a mesma finalidade, além de um cadastro distinto para pessoas ou casais
residentes fora do país. A adoção deve ser entendida como uma medida
excepcional, aplicada apenas quando esgotados todos os recursos para a
manutenção da criança ou adolescente em sua família natural; ou extensa, sendo
um dos aspectos mais relevantes o fato de ser irrevogável, o que significa que
uma criança, assim que adotada legalmente, não pode ser devolvida. Para que uma
criança adotada deixe o lar do adotante, faz-se necessário novo processo de
responsabilização, que só será deferido quando apresentar reais vantagens para
o adotado.
4) O que dificulta a adoção no Brasil?
Burocracia e preconceito. Existem vários requisitos para as
pessoas que procuram adotar. O processo pode tornar-se mais difícil em razão do
que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente: o adotante não pode ter
diferença menor do que 16 anos em relação ao adotado, pais ou representantes
legais da criança ou do adolescente deverão consentir para a adoção se não
forem destituídos de poder familiar. Se for adolescente acima de 12 anos, este
deve concordar com sua adoção.
5) Quais são os tipos de sofrimento pelos quais passam as
crianças?
Abuso físico, negligência, abuso emocional e violência
sexual.
6) Quais seriam as causas do aumento da violência infantil no
Brasil?
Um dos fatores predominantes nos últimos anos está
relacionado ao isolamento social em virtude da pandemia, que trouxe, para o
cenário mundial, mudanças profundas de rotina, de cotidiano. Ademais, é
necessário considerar as mudanças socioculturais inevitáveis, levando em conta
o mundo globalizado, e o acesso em tempo real a toda forma de entretenimento.
Os valores sociais e espirituais são ampliados de acordo com
a mídia e com as redes sociais, resultando numa distorção de valores e de
referência familiar.
Vale ressaltar que em período de isolamento social e de
Covid, houve um aumento alarmante no consumo de álcool e drogas, bem como o
aumento expressivo de transtornos de ansiedade e de depressão.
Levemos em conta a diversidade cultural e financeira que
também podem somar no que diz respeito à violência infantil.
7) Quais as principais causas de violência infantil no Brasil?
Falta de informação e de orientação sobre o desenvolvimento da
criança e os demais cuidados necessários para sua proteção e segurança. Vale
lembrar que o País conta com o Estatuto da Criança e do Adolescente que coloca,
claramente, quais são os direitos assegurados à criança e ao adolescente, bem
como respalda os pais na condução, na formação e na proteção de seus filhos na
sociedade.
8) O que fazer para acabar com a violência contra a criança?
Inicialmente, um trabalho de conscientização que,
efetivamente, exponha a necessidade de se preservar o desenvolvimento infantil,
com vistas a, futuramente, termos adultos saudáveis na sua totalidade, ou seja,
nos aspectos biopsicossocial e espiritual.
9) Quais são os impactos da violência contra a criança, no
aspecto pessoal familiar e da sociedade?
No aspecto pessoal, há grandes chances de a criança desenvolver psicopatologias, sendo vítima de violência de qualquer natureza, inclusive, aumentando o risco de se reproduzir essa violência na infância (bullying), podendo perpetuar na vida adulta, o que resultará futuramente nos arranjos familiares violentos.
10) Qual a pena por agredir um menor?
No artigo 129 do Código Penal, lesão corporal, apontado pelo §2º do artigo 226 Estatuto da Criança e do Adolescente como a norma aplicada para violência contra criança e adolescente na modalidade de violência doméstica, em que a pena pode ser de três meses a três anos, com agravantes, podendo chegar em até mesmo doze anos, no caso de lesão corporal seguida de morte, com aumento de um terço. Ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, está previsto que, em violência contra criança e adolescente, não é possível substituir pena por somente multa ou pagamento de cestas básicas. O Conselho Tutelar é um órgão que visa garantir o direito da criança e do adolescente tal como é preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sempre que se testemunhar alguma violação de direito da criança e do adolescente, este órgão deve ser acionado.
Entrevista cedida a Francine Levenhagen.



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